Um casal que está prestes a se casar ou a iniciar uma união estável precisa conversar sobre questões financeiras, patrimônio que cada um possui e planos para o futuro. Esse diálogo é fundamental para um relacionamento duradouro e transparente.

Sem esse planejamento inicial, a discussão sobre a partilha de bens em caso de divórcio pode se tornar muito desgastante — sobretudo para os casais que não realizaram um planejamento matrimonial logo no início do relacionamento.

O patrimônio que cada um já possui deve ser levado em consideração no momento da escolha do regime de bens, uma vez que o regime escolhido influencia diretamente na forma como esse patrimônio será administrado e partilhado em caso de eventual divórcio.

Nos casos em que o casal opta pelo regime da comunhão parcial de bens sem entender exatamente como esse regime funciona, podem surgir grandes surpresas no futuro em caso de dissolução conjugal.

Nesse regime, tudo o que for adquirido durante o relacionamento será partilhado. Já os bens adquiridos por cada cônjuge antes da relação permanecem em sua titularidade exclusiva.

Portanto, se um bem — móvel ou imóvel — foi adquirido por um dos nubentes antes de se casarem ou iniciarem a união estável, esse bem, em regra, não será partilhado no divórcio.

Contudo, a situação se torna mais complexa quando se trata de imóvel financiado antes do relacionamento, cujas parcelas continuam sendo pagas durante o casamento ou a união estável.

Como funciona a partilha de imóvel financiado no divórcio?

Quando o bem financiado tem parcelas pagas durante o casamento, essas parcelas — em regra — serão sim partilhadas entre o casal, independentemente de quem tenha efetuado o pagamento.

Isso acontece porque, no regime da comunhão parcial de bens, há a presunção jurídica de que tudo o que o casal adquire durante o relacionamento é fruto do esforço comum, ainda que apenas um dos cônjuges tenha realizado os pagamentos. Ou seja, mesmo que o financiamento tenha sido contratado antes do casamento, as parcelas pagas durante o relacionamento entram na partilha — pois foram elas que concretizaram o direito de propriedade sobre o imóvel.

Mas calma: existe solução para esse cenário. É justamente isso que vamos explicar agora — e este artigo é ideal para casais que estão prestes a iniciar um matrimônio ou uma união estável, porque vamos apresentar quais são os instrumentos jurídicos eficazes para prevenir esses conflitos futuros.

É possível excluir o bem financiado da partilha?

Sim, é totalmente possível excluir as parcelas pagas durante o casamento da partilha — por meio da elaboração de um pacto antenupcial personalizado para o casal. Nesse documento, é possível estruturar como serão administrados e distribuídos os bens do casal, sejam particulares ou comuns.

A possibilidade de escolher previamente como cada bem será tratado em caso de divórcio ou dissolução de união estável é extremamente vantajosa. É preventivo — e evita que o casal enfrente, no futuro, uma partilha desgastante e onerosa, marcada por altas custas processuais, honorários advocatícios, tempo de tramitação e pagamento de impostos.

O planejamento patrimonial se concretiza justamente na elaboração de cláusulas específicas inseridas no pacto antenupcial ou na escritura pública de união estável. Por meio dessas cláusulas, o casal pode optar pela exclusão de determinado bem financiado da partilha em caso de eventual divórcio.

Uma das alternativas mais comuns é a adoção do regime da separação total de bens, no qual nenhum bem adquirido durante o casamento ou união estável é partilhado. A natureza desse regime é justamente garantir que o patrimônio de cada cônjuge permaneça independente.

O regime híbrido como solução equilibrada.

No entanto, é comum que os casais não queiram adotar o regime da separação total de bens por considerarem uma solução desproporcional para a realidade deles. Nesse ponto, o escritório sempre apresenta uma alternativa: o regime híbrido — a mistura entre o regime da comunhão parcial de bens e o regime da separação total de bens.

O regime híbrido é legalmente permitido e permite que o casal preserve a comunhão sobre grande parte dos bens construídos juntos, ao mesmo tempo em que exclui bens específicos — como o imóvel financiado antes do casamento — da partilha, por meio de uma cláusula que torne esse bem particular independentemente do pagamento das parcelas ao longo do casamento.

Se você quiser entender melhor como funciona a mistura de regimes de bens, vale a leitura do nosso artigo específico sobre o tema:

Por que o pacto antenupcial é sempre recomendado.

O pacto antenupcial é um instrumento jurídico altamente preventivo e eficaz para estabelecer, com clareza, como serão administrados e partilhados o patrimônio individual e comum dos cônjuges.

Por isso, nosso escritório recomenda a elaboração de um pacto antenupcial personalizado mesmo para casais que optam pelo regime da comunhão parcial de bens — que, aliás, é justamente um dos regimes mais conflituosos em processos de divórcio.

E na união estável? É possível excluir imóvel financiado da partilha?

Sim. Tudo o que foi explicado acima também se aplica à união estável. No entanto, é fundamental destacar a importância de formalizar a união por meio de uma escritura pública declaratória de união estável.

Esse documento tem como principal objetivo adotar formalmente um regime de bens e inserir cláusulas específicas que protejam a relação em caso de dissolução da união estável.

Caso o casal não formalize a união, abre-se um risco enorme para discussões futuras: quando essa união estável começou? Quais bens são comuns? Quais são particulares? Sem a formalização, o casal fica automaticamente submetido às regras do regime da comunhão parcial de bens — o que pode gerar consequências patrimoniais indesejadas.

Conclusão

Se você deu entrada em um financiamento antes do casamento, saiba que — a depender do regime de bens adotado — você poderá ter que partilhar as parcelas do financiamento pagas durante o relacionamento.

Por isso é essencial implementar um planejamento patrimonial completo desde o início do relacionamento, evitando perdas patrimoniais irreparáveis no futuro em caso de eventual dissolução conjugal.

Para começar seu relacionamento com segurança, transparência e clareza, siga este passo a passo:

1. Converse com seu parceiro sobre questões financeiras, patrimônio particular de cada um, plano de carreira da família, administração do patrimônio, despesas familiares e regime de bens.

2. Consulte um advogado especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório. O planejamento começa desde antes do casamento — e é importante tratar também sobre sucessão desde o início.

3. Escolha, em conjunto com seu advogado, quais são os instrumentos jurídicos mais adequados para realizar o planejamento patrimonial e sucessório do casal.

Para que você comece a pensar com clareza sobre o planejamento patrimonial da sua família, nosso escritório preparou um diagnóstico gratuito que aborda:

  1. Os regimes de bens explicados em detalhe;
  2. Os principais pontos de atenção de acordo com o seu caso;
  3. As cláusulas essenciais de um pacto antenupcial;
  4. O que é o regime misto e como aplicá-lo;
  5. Perguntas frequentes que envolvem os diálogos essenciais antes de se casar ou viver em união estável.

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